CIDADANIA
ITALIANA

Entenda os 8 passos a serem seguidos até a obtenção da sua cidadania Itália

Conte conosco para realizar seu sonho de forma simples!

Entenda de maneira simples se você tem direito à cidadania italiana e qual o processo mais adequado para você e sua família: ADMINISTRATIVO ou JUDICIAL. Saiba como solicitar, quais são os requisitos, os documentos necessários e os prazos envolvidos.

O serviço de assistência jurídica é aconselhado para quem deseja:

1. Acelerar o processo, devido as longas filas nos Consulados brasileiros, ou

2. Quando há uma mulher na linha de descendência onde o seu filho nasceu antes de 1948.

O processo administrativo é a maneira mais direta e rápida para obter a cidadania, porém exige que você permaneça na Itália até a sua conclusão.

1. QUEM TEM DIREITO A CIDADANIA ITALIANA POR DESCENDÊNCIA

Na Itália, a cidadania é transmitida por iure sanguinis, ou seja, por “direito de sangue”. Isso significa que quem nasce de pai ou mãe italiano é automaticamente italiano, independentemente do local de nascimento de acordo com o artigo 1 da Lei n. 91/92 onde diz: é italiano o filho de pai ou mãe italiano.

No caso do Brasil, no entanto, não se aplica a regra do ius sanguinis e a cidadania é adquirida por ius soli, ou seja pelo local de nascimento e não pelos pais. Essa diferença de regras cria um problema para os descendentes de emigrantes italianos, que, por nascerem no Brasil, adquiriram a cidadania brasileira.

A Itália para proteger os filhos de emigrantes italianos, fez a Lei n. 555/1912 onde confirmou o princípio de reconhecimento da cidadania italiana por derivação paterna ao filho, independentemente do local de nascimento.

Portanto, quem nasceu em um país onde vigora o ius soli que é o caso do Brasil, tem direito a ser reconhecido como cidadão italiano se provar que tem um antenato italiano (masculino) e não existe limites de geração. A única condição é que o antenato italiano tenha falecido após 17 de março de 1861, data da proclamação do Reino da Itália, e que a linha de transmissão da cidadania não tenha sido interrompida por naturalização ou renúncia de um dos ascendentes antes do nascimento do filho.

Mesmo no Brasil onde houve a grande naturalização de 1889 não impede a transmissão da cidadania, conforme decisão da Cassação SSUU n. 25317 e 25318 de 24 de agosto de 2022.

Para ser reconhecido como cidadão italiano por descendência, é necessário apresentar um pedido específico à Autoridade competente, anexando toda a documentação necessária.

2. AUTORIDADE COMPETENTE

O pedido de cidadania deve ser apresentado:

  • No Consulado italiano (para quem reside no exterior).
  • No Município de residência (para quem reside na Itália)

 

Obs:

  • se na árvore genealógica houver uma mulher cujo filho nasceu antes de 1948, é possível obter a cidadania, mas somente recorrendo ao Tribunal italiano. A residência na Itália não é necessária e serve apenas para identificar a Tribunal competente. Sendo assim, quem vive no exterior não precisará ir à Itália. Todo o processo será conduzido pelo Tribunal italiano e neste caso, gerido integralmente por um advogado italiano com procuração especial.

 

  • em caso de não cumprimento dos prazos por parte do Consulado ou Comune, podemos recorer os Tribunais na Itália reconhecem o direito à cidadania sem a necessidade de aguardar a fila do Consulado.

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para solicitação é necessário anexar os seguintes documentos:

  • Cópia em Inteiro Teor da Certidão de Nascimento ou Certificado de Batismo do antenato italiano emigrado, emitida pelo Município italiano onde ele nasceu;
  • Certidão de Casamento do antenato italiano emigrado;
  • Certidões Inteiro Teor de Nascimento de todos os seus descendentes em linha reta, incluindo a da pessoa que reivindica a cidadania italiana;
  • Certidões Inteiro Teor de Óbito dos ascendentes em linha reta falecidos;
  • Certidões de Casamento de seus descendentes em linha reta, incluindo a dos pais da pessoa que reivindica a cidadania italiana;
  • Certificado emitido pelas autoridades competentes do estado estrangeiro de emigração, comprovando que o antepassado italiano não adquiriu a cidadania do estado estrangeiro antes do nascimento do ascendente do interessado;
  • Certificado emitido pela Autoridade consular italiana competente, atestando que nem os ascendentes em linha reta, nem a pessoa que reivindica a cidadania italiana, renunciaram à cidadania italiana de acordo com o artigo 7 da Lei de 13 de junho de 1912 n. 555;
  • Certificado de residência (se o pedido for apresentado na Itália).

 

Obs: de acordo com o D.P.R. 445/2000, todos os documentos acima mencionados que foram emitidos no exterior devem ser traduzidos para o italiano por um tradutor juramento e apostilados de acordo com a Convenção de Haia de 1961).

4. PRAZOS LEGAIS

Os prazos para o processo de reconhecimento da cidadania são:

  • Para o Consulado: 730 dias a partir da apresentação do pedido, conforme estabelecido pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros n. 33 de 17/01/2014;
  • Para o Município: 180 dias a partir da apresentação do pedido.

O que fazer em caso de atraso?

Nesse caso, os Tribunais na Itália reconhecem o direito à cidadania sem a necessidade de aguardar a fila do Consulado.

5. DESCENDÊNCIA POR LINHA MATERNA

As regras que descrevemos até agora referem-se aos descendentes por derivação paterna. Vamos ver o que acontece com quem é descendente de uma mulher italiana?

  • Se o nascimento do seu filho ocorreu após 1 de janeiro de 1948, data de entrada em vigor da Constituição, não há problemas, pois – com base na Constituição – a mulher também transmite sua cidadania aos filhos, evitando discriminações injustas baseadas no sexo.;
  • Más, se o nascimento do seu filho ocorreu após 1 de janeiro de 1948, data de entrada em vigor da Constituição, não há problemas, pois – com base na Constituição – a mulher também transmite sua cidadania aos filhos, evitando discriminações injustas baseadas no sexo.

6. TRANSCRIÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO

Uma vez concluído o processo, a Autoridade declara o reconhecimento da cidadania italiana e ordena que a certidão de nascimento do requerente seja transcrita nos registros do estado civil do Município, e a partir da transcrição, o requerente será cidadão italiano em todos os aspectos e poderá obter o passaporte italiano para entrar na Itália sem a necessidade de visto de entrada ou permissão para morar na Itália.

7. FILHOS MENORES DE IDADE

Filhos menores de pais italianos ganham automaticamente a cidadania italiana, desde que estejam sob sua responsabilidade. Para quem vive fora da Itália, o pedido deve ser feito no Consulado italiano responsável pela região de residência. Para isso você precisará apresentar ao Consulado um documento que comprova a cidadania italiana de pelo menos um dos pais, a certidão de nascimento do filho e um comprovante de residência.

8. NOSSOS SERVIÇOS

Nosso serviço de assistência jurídica especializado auxilia você na obtenção da cidadania italiana via processo judicial, ideal para quem enfrenta longas filas nos Consulados brasileiros ou possui descendência materna com filhos nascidos antes de 1948. Oferecemos uma assessoria completa, da consultoria inicial, preparo e legalização de documentos, representação legal no Tribunal italiano até a transcrição e envio das certidões. Mantendo comunicação contínua, informando sobre cada etapa do processo, garantindo um serviço profissional e eficiente para facilitar a obtenção da sua cidadania italiana.

Nossos serviços:

  • Processos Administrativo, Judicial e Linha Materna;
  • Pesquisa certidões italianas;
  • Busca das certidões italianas;
  • Emissões das certidões brasileiras;
  • Retificações das certidões brasileiras;
  • Emissão da CNN ( Certidão Negativa de Naturalização );
  • Assessoria para inscrição no consulado;
  • Análise documentação;
  • Correções das certidões brasileiras;
  • Traduções juramentadas;
  • Apostilamento;
  • Serviços jurídicos Itália e Brasil;
  • Solicitação Permesso di Soggiorno per Attesa Cittadinanza;
  • Solicitação Transcrições das certidões em ROMA;
  • Solicitação e taxa de PASSAPORTE;
  • Intérprete Português-Italiano;
  • Traslado na Itália;
  • Hospedagem durante o processo.

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