Entenda os 8 passos a serem seguidos até a obtenção da sua cidadania Itália
Entenda de maneira simples se você tem direito à cidadania italiana e qual o processo mais adequado para você e sua família: ADMINISTRATIVO ou JUDICIAL. Saiba como solicitar, quais são os requisitos, os documentos necessários e os prazos envolvidos.
O serviço de assistência jurídica é aconselhado para quem deseja:
1. Acelerar o processo, devido as longas filas nos Consulados brasileiros, ou
2. Quando há uma mulher na linha de descendência onde o seu filho nasceu antes de 1948.
O processo administrativo é a maneira mais direta e rápida para obter a cidadania, porém exige que você permaneça na Itália até a sua conclusão.
Na Itália, a cidadania é transmitida por iure sanguinis, ou seja, por “direito de sangue”. Isso significa que quem nasce de pai ou mãe italiano é automaticamente italiano, independentemente do local de nascimento de acordo com o artigo 1 da Lei n. 91/92 onde diz: é italiano o filho de pai ou mãe italiano.
No caso do Brasil, no entanto, não se aplica a regra do ius sanguinis e a cidadania é adquirida por ius soli, ou seja pelo local de nascimento e não pelos pais. Essa diferença de regras cria um problema para os descendentes de emigrantes italianos, que, por nascerem no Brasil, adquiriram a cidadania brasileira.
A Itália para proteger os filhos de emigrantes italianos, fez a Lei n. 555/1912 onde confirmou o princípio de reconhecimento da cidadania italiana por derivação paterna ao filho, independentemente do local de nascimento.
Portanto, quem nasceu em um país onde vigora o ius soli que é o caso do Brasil, tem direito a ser reconhecido como cidadão italiano se provar que tem um antenato italiano (masculino) e não existe limites de geração. A única condição é que o antenato italiano tenha falecido após 17 de março de 1861, data da proclamação do Reino da Itália, e que a linha de transmissão da cidadania não tenha sido interrompida por naturalização ou renúncia de um dos ascendentes antes do nascimento do filho.
Mesmo no Brasil onde houve a grande naturalização de 1889 não impede a transmissão da cidadania, conforme decisão da Cassação SSUU n. 25317 e 25318 de 24 de agosto de 2022.
Para ser reconhecido como cidadão italiano por descendência, é necessário apresentar um pedido específico à Autoridade competente, anexando toda a documentação necessária.
O pedido de cidadania deve ser apresentado:
Obs:
Para solicitação é necessário anexar os seguintes documentos:
Obs: de acordo com o D.P.R. 445/2000, todos os documentos acima mencionados que foram emitidos no exterior devem ser traduzidos para o italiano por um tradutor juramento e apostilados de acordo com a Convenção de Haia de 1961).
Os prazos para o processo de reconhecimento da cidadania são:
O que fazer em caso de atraso?
Nesse caso, os Tribunais na Itália reconhecem o direito à cidadania sem a necessidade de aguardar a fila do Consulado.
As regras que descrevemos até agora referem-se aos descendentes por derivação paterna. Vamos ver o que acontece com quem é descendente de uma mulher italiana?
Uma vez concluído o processo, a Autoridade declara o reconhecimento da cidadania italiana e ordena que a certidão de nascimento do requerente seja transcrita nos registros do estado civil do Município, e a partir da transcrição, o requerente será cidadão italiano em todos os aspectos e poderá obter o passaporte italiano para entrar na Itália sem a necessidade de visto de entrada ou permissão para morar na Itália.
Filhos menores de pais italianos ganham automaticamente a cidadania italiana, desde que estejam sob sua responsabilidade. Para quem vive fora da Itália, o pedido deve ser feito no Consulado italiano responsável pela região de residência. Para isso você precisará apresentar ao Consulado um documento que comprova a cidadania italiana de pelo menos um dos pais, a certidão de nascimento do filho e um comprovante de residência.
Nosso serviço de assistência jurídica especializado auxilia você na obtenção da cidadania italiana via processo judicial, ideal para quem enfrenta longas filas nos Consulados brasileiros ou possui descendência materna com filhos nascidos antes de 1948. Oferecemos uma assessoria completa, da consultoria inicial, preparo e legalização de documentos, representação legal no Tribunal italiano até a transcrição e envio das certidões. Mantendo comunicação contínua, informando sobre cada etapa do processo, garantindo um serviço profissional e eficiente para facilitar a obtenção da sua cidadania italiana.
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